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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 032/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal Singular n.º 346/98, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido André Ventura, solteiro, nascido a 3 de Fevereiro de 1958, em Angola, filho de Ventura Cabondo e de Cristina Ficu, titular do bilhete de identidade n.º 16146962, emitido em 12 de Setembro de 1994, com última residência conhecida na Rua do Engenheiro Cunha Leal, lote 584, 1.º, direito, Chelas, 1000 Lisboa, ao qual é imputado um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente nos termos do artigo 218.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337, citado, n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de leitor, número fiscal de contribuinte, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado, n.º 3).
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Manuel Jorge Pereira.
