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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 035/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal Singular n.º 517/97, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Santos Mendes, nascido no dia 16 de Fevereiro de 1971, em São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, filho de Carlos Pessoa Mendes e de Ana Maria Figueiredo Santos Mendes, com última residência conhecida na Rua de D. Estefânia, 47, 4.º, esquerdo, Lisboa, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem cobertura, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, por ele celebrados após a presente declaração; inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a qualquer dos serviços de registos e de notariado, de qualquer serviço público português interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
17 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
