Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1304/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 14 de Outubro de 1999, nos autos de processo comum, singular n.º 251/96, que o Ministério Público move ao arguido António Luís Rodrigues Martins, casado, empresário, nascido em 25 de Setembro de 1961, filho de Francisco Pedro Dámaso Martins e de Angélica Rita dos Santos Rodrigues, natural de Campo Grande, Lisboa, com última residência conhecida na Praceta de Francisco Martins, 6, 2.º, D, Massamá, Queluz, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após tal declaração, mais foi ainda decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, junto de autoridades públicas, designadamente, consulares, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de usos e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Oficial de Justiça, Paula Maria Monteiro.
