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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1304/2001 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, por despacho de 10 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 726/94, que o Ministério Público neste Tribunal move contra a arguida Isilda Maria da Silva Sousa Gomes, casada, doméstica, nascida a 26 de Julho de 1972, em Rio Maior, Santarém, filha de Hélder de Sousa e de Ilda da Silva Cruz, titular do bilhete de identidade n.º 10193100/0, emitido em 22 de Novembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente ausente em parte incerta, e com a última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, 10, rés-do-chão, Conceição de Faro, Faro, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando, consequentemente, suspensos os ulteriores termos do presente processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do mesmo diploma legal, implicando ainda para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal) e ainda, com a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
18 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Correia Mendes.
