Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1305/2006 - AP. - O Dr. Rui Barbedo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tábua, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 159/03.5GATBU, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel da Costa Alves, filho de Graciano Pestana Alves e de Maria Preciosa Costa Fernandes, natural de Portugal, Carregal do Sal, Parada, Carregal do Sal, nascido em 14 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10136705, com domicílio na Rua da Fonte, 5, Póvoa das Forcadas, 3430-070 Parada, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em Julho de 2003, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em Julho de 2003 e um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 202.º, alínea d), e 204.º, n.º 2, alínea e), e n.º 4 do Código Penal, praticado em Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Rui Barbedo. - O Oficial de Justiça, Luís Neves.
