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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1306/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 172/99.5TBABF, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o Ministério Público move contra a arguida Arminda Rosa Marques Marinheiro Mendes Fanha, filha de Manuel António Marinheiro e de Maria Fernanda Paulo Marques, casada, nascida na Amadora, portadora do bilhete de identidade n.º 1156832, de 29 de Março de 1994, de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Castelinhos, lote 1, 1.º, cave G, Castelinho, Montechoro, Albufeira, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusada de haver cometido um crime de burla na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º e 217.º, n.º 1 do Código Penal, e um crime de falsificação de documento em forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º e 256.º, n.os 1, alíneas a), e c) e 3 do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para a mesma a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como de quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens da arguida, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
20 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
