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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1307/2001 - AP. - A Dr.ª Elsa Regina Torres e Melo Ribeiro, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 180/99, a correr termos pela Única Secção de Processos deste Tribunal, e que o Ministério Público move contra Armando Palhinhas Candeias, divorciado, comerciante, filho de António Pereira Candeias e de Bertolina Maria Palhinhas, natural de Melides, Grândola, onde nasceu a 17 de Junho de 1937, titular do bilhete de identidade n.º 2364127, emitido em Lisboa a 9 de Novembro de 1995, e com última residência conhecida na Rua de Santo António, sem número de polícia, em Melides, Grândola, nos quais é indiciado de haver cometido, como autor material e na forma consumada, um crime de ofensas corporais graves, previsto e punido nos termos dos artigos 143.º, alíneas b) e c), do Código Penal de 1982, foi o referido arguido e por despacho de 21 de Dezembro de 2000, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, e 337.º, todos do Código de Processo Penal, declarado contumaz. Tal declaração, tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); e proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas, tais como conservatórias do registos, repartições de finanças, Direcção Identificação Civil, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Janeiro de 2001. - A Juíza de Direito, Elsa Regina Torres e Melo Ribeiro. - O Escrivão-Adjunto, José Estêvão Espinha.
