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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1307/2006 - AP. - A Dr.ª Telma Capa de Brito, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 357/00.3PATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Vieira da Conceição, filho de Francisco Anacleto Conceição e de Maria de Lurdes Martins Vieira, natural de Loulé, São Sebastião, Loulé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Janeiro de 1971, casado (regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 9560499, com domicílio na Venda de João Faustino, Quatrim, Quelfes, 8700Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução e certidões, de efectuar registos, junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias do registo civil, predial, comercial, automóvel, direcção de serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
15 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Telma Capa de Brito. - O Oficial de Justiça, José Carlos Barata.
