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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1308/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 55/95, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Carlos Alberto Cardoso, solteiro, vendedor ambulante, nascido em 20 de Março de 1970, natural de Ponte de Sor, filho de Venâncio Fareteliano Cardoso e de Carminda Risa Cardoso, portador do bilhete de identidade n.º 10974595, emitido em 17 de Março de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Bairro da Torre Quinta de São José do Gradil, barraca sem número, Camarate, Loures, e outros, que se encontra acusado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas c), d) e h), todos do Código Penal, foi o arguido Carlos Alberto Cardoso, declarado contumaz, por despacho de 21 de Dezembro de 2000, ficando suspensos os termos do processo até à sua apresentação ou detenção, artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade e de obter passaporte, carta de condução, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Dezembro de 2000. - O Juiz de Direito, de turno, Manuel José M. Pedro. - A Escrivã-Adjunta, Helena Simões Alegre.