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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 086/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 202/97, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, que o Ministério Público move contra o arguido Jaime Gabriel Hortelão Francisco, solteiro, pedreiro, nascido a 10 de Setembro de 1965, na freguesia e concelho de Almeirim, filho de Joaquim Francisco e de Emília Ferreira Hortelão, com última residência conhecida na Avenida da Liberdade, 91, Almeirim, foi aquele arguido declarado contumaz, por lhe ser imputado o crime, previsto e punido pelos artigos 202.º, alíneas d) e f), 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, (furto) com os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A presente declaração caduca quando o arguido se apresentar em Juízo e for detido.
10 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Sarmento da Silva.
