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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 089/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz-se saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 377/98-6, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido António Eugénio Costa Carvalho, filho de Eugénio Alves Carvalho e de Deolinda Lopes Costa, nascido a 29 de Fevereiro de 1952, divorciado, natural de Junqueira, Vila do Conde, industrial, portador do bilhete de identidade n.º 3568993, de 14 de Fevereiro de 1996, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Vale Flores (Edifício Lepanto), loja 9, Valença, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 26.º e 218.º, n.º 1 do Código Penal, de 1995, foi este declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º, do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
26 de Maio de 1999. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
