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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1309/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra M. P. Figueiredo Santos, juíza de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Alijó, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17/02.0TBALJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge de Jesus Matos, filho de Orlando Leirós de Matos e de Maria de Jesus Coelho Matos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Dezembro de 1973, solteiro, operário da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 10963984, emitido em 7 de Abril de 1998, por Vila Real, residente em Justes, 5070 Alijó, por se encontrar acusado da prática do crime de dano qualificado, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, e 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra M. P. Figueiredo Santos. - O Oficial de Justiça, Graciano Gouveia.
