Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 093/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 13 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 216/99.0, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público e Coveni, S. A. movem contra o arguido Nuno Henrique Waterland Cruz, divorciado, empresário, natural de São Pedro, Covilhã, onde nasceu a 6 de Março de 1960, filho de Júlio Henrique Casaleiro Torres Cruz e de Marlene Waterland Torres Cruz, portador do bilhete de identidade n.º 4318267, com última residência conhecida no lugar de Fontiscos, Santo Tirso, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data dos factos, pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 218.º, n.º 1 do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea a) do Código Penal, e actualmente no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao n.º 2 do mesmo preceito e ao artigo 202.º, alínea a) do Código Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal. E implica ainda para o arguido: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração e a proibição para o arguido de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaporte, artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - O Oficial de Justiça, José Carlos Ribeiro Parente.
