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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 131/2000 - AP. - O Dr. VictorSérgio Sequinho dos Santos, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Évora, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 133/95, que o Ministério Público move contra os arguidos Cláudio Manuel Rosa Percheiro, casado, nascido a 1 de Agosto de 1961, natural da freguesia da Sé, concelho de Évora, filho de Luís Augusto Simões Percheiro e de Esmeralda Costa Rocha Percheiro, titular do bilhete de identidade n.º 7851030, emitido em 21 de Maio de 1987, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua de António Ribeiro do Chiado, 3, rés-do-chão, direito, Bairro das Corunheiras, em Évora, e, Flor-bela de Jesus Dias Mendes Percheiro, casada, operária fabril, nascida a 29 de Agosto de 1962, natural da freguesia e concelho de Vendas Novas, filha de Francisco António Mendes e de Emília da Conceição Ferreira Dias, titular do bilhete de identidade n.º 6093879, emitido em 16 de Fevereiro de 1981, por Lisboa, com última residência conhecida na Rua de António Ribeiro do Chiado, 3, rés-do-chão, direito, Bairro das Corinheiras, em Évora, sob a acusação de terem cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foram declarados contumazes, tudo com a observância dos artigos 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação dos arguidos, sem prejuízo de realização de actos urgentes e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após a declaração, e ainda a proibição de obterem ou renovarem os bilhetes de identidade ou passaportes, efectuar actos de registos em qualquer conservatória dos registos civil, predial, comercial ou da propriedade automóvel, bem como de aí obterem quaisquer certidões, ou obterem certidões em quaisquer repartições de finanças ou cartões de contribuintes, e obterem certificados do registo criminal.
20 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Victor Sérgio Sequinho dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Artur Fialho.
