Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 131/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Filomena de Paula Soares, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1548/99.3 PBEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Guarda Trindade Correia, residente na Rua dos Touros, 10, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punidos pelos artigos 203.º e 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Filomena de Paula Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Dias Morais.
