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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 131/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2138/98.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Encarnação Santos Ferreira, filha de Cirilo Ferreira e de Matilde dos Santos, natural de Santa Maria de Belém (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Abril de 1936, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7979986, com domicílio na Rua do Dr. Francisco Ribeiro Spínola, lote 76, Massamá, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, sucessivamente, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção originária e 217.º do Código Penal, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Outubro de 1997, por despacho de 22 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado em juízo.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
