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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1310/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 312/99, a correr termos pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é arguido: José Rodrigo da Silva David, filho de Rodrigo Pimenta David e de Maria Gertrudes da Silva David, natural de Lisboa, e com última residência conhecida na Travessa das Flores, 6, Catujal, Unhos, Sacavém, ou na Rua de Manuel Teixeira Gomes, lote 102, 6.º-A, Chelas, Lisboa. Pronunciado pela prática de um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro. Foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 25 de Setembro de 2000 nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que lhe implica: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração, e a proibição de obter junto das autoridades públicas documentos, certidões ou registos; nomeadamente o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel e quaisquer outros documentos junto das autarquias locais, conservatórias dos registos civil, comercial, predial ou de automóveis. Não foi decretado o arresto dos bens do arguido. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido.
21 de Dezembro de 2000. - O Juiz de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Luís Valente.
