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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 100/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 6/00.0TBSLV pendente no 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Venâncio José Ramalho, solteiro, empregado de mesa, filho de Manuel Jacinto Tata Ramalho e de Juliana Santana, natural de Angola, nascido em 24 de Abril de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 12218330, de 19 de Maio de 1992, de Lisboa, com última residência na Rua de Sá da Bandeira, 22, Sé, em Évora, por se encontrar indiciado pela prática de um crime em co-autoria de furto, previsto e punido nos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 6 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, implicando esta declaração, a partir desta data, a suspensão dos ulteriores termos do processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, ficando o arguido proibido de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
14 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Diogo Coelho de Sousa Leitão. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Portela.
