Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 109/2000 - AP. - Nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 57/00.4 TBSNT, que correm termos pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, que o Ministério Público move contra Paulo Sérgio da Conceição Pires, solteiro, nascido a 14 de Janeiro de 1971, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de João Pereira Pires dos Santos e de Maria João da Conceição Santos, com última residência conhecida na Rua dos Trabalhadores, 4-A, Carenque, Amadora, por haver cometido um crime de furto de uso de veículo previsto e punido pelo artigo 304.º, do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação Capa de Honrado. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Paula Luz.
