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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1311/2004 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 464/00.2PAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Sousa Nunes, filho de António da Ressurreição Nunes e de Maria Filomena de Sousa, natural da freguesia de Mártires, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Agosto de 1977, solteiro, operador de empilhador, com domicílio na Urbanização do Brejo, lote 4, 1.º, esquerdo, 2.ª fase, 2135 Samora Correia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, do Código Penal, e 69.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido nos termos das disposições conjugadas dos artigos 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Matos.
