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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 110/2000 - AP. - Nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1751/95.5 PTLSB, que correm termos pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, que o Ministério Público move contra João Mascina Vam Inchude, solteiro, pedreiro, nascido a 15 de Junho de 1962, em Guiné-Bissau, filho de Vam Inchude e de Inquita Lendi, portador do bilhete de identidade n.º 16140943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Amilcar Cabral, 2, 4.º, G, Queluz, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação Capa de Honrado. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Paula Luz.
