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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 111/2000 - AP. - Nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 3613, que correm termos pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, que o Ministério Público move contra Rosa Maria Monteiro Tardão, divorciada, gestora de empresas, nascida a 3 de Junho de 1950 em Covas, Viana do Alentejo, filha de Darlindo Batista Tardão e de Antónia da Conceição Monteiro, com última residência conhecida na Az das Carmelitas, 27, 4.º, frente, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, do Código Penal, foi a arguida declarada contumaz, nos termos no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
13 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação Capa de Honrado. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Paula Luz.
