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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1312/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 100/97, pendente neste Tribunal da Comarca de Alijó, contra o arguido Carlos Alberto Nunes Correia, solteiro, nascido a 15 de Maio de 1964, filho de Aires Alberto Correia e de Otília da Soledade Nunes, natural da freguesia de Bemposta, da Comarca do Mogadouro, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Bulas Cruz, bloco C, 1.º, nesta vila e Comarca de Alijó, titular do bilhete de identidade n.º 73397377, emitido em 1 de Agosto de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, 314.º, alínea a), do mesmo diploma e actualmente previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal em vigor, por despacho de 18 de Maio de 2000, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.
20 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
