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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 122/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 248/97, do 1.º Juízo Criminal, deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Alberto Lajoso Mondego, casado, nascido em 31 de Dezembro de 1958, em Santa Maria, Covilhã, filho de Jaime Mondego e de Maria Isabel Lajoso Mondego, residente na Rua do Senhor do Socorro, 181, 1.º, esquerdo, Povoença, Viana do Castelo, pela prática de cinco crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, ao tempo da prática dos factos, ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, redacção de 1982, e, actualmente, ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 8 de Janeiro de 1998.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
