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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 125/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 15 de Março de 2000, exarada nos autos do processo comum n.º 587/98 (singular), que corre termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Jorge Manuel Rodrigues Ferreira, divorciado, empregado de mesa, natural de Estorãos, Ponte de Lima, nascido a 23 de Fevereiro de 1963, filho de Serafim de Jesus Ferreira e de Maria Albertina Alves Rodrigues, titular do bilhete de identidade n.º 6996136, emitido pelo Arquivo de Identificação de Leiria, em 20 de Novembro de 1992, com última residência conhecida no Vale Sepal, Pousos, 2400 Leiria, por ter cometido um crime de violação da obrigação de alimentos a filhos menores, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido após esta declaração, e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Fica ainda inibido de obter o bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte, carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
16 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
