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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1313/2001 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo sumário n.º 2201/98.0PBALM, do 1.º Juízo Criminal de Almada, que o Ministério Público move contra Pedro Manuel Furtado Ferraz, filho de António Pedro dos Santos Ferraz e de Maria Amélia Baião Furtado, natural de Lisboa, onde nasceu a 23 de Março de 1961 e com residência na Avenida do 1.º de Maio, 97, 1.º, esquerdo, Fogueteiro, tendo sido condenado por sentença de 31 de Dezembro de 1998, pela prática do crime, previsto e punido pelos artigos 292.º do Código Penal, e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na pena de 90 dias de multa à razão diária de 300$00, num total de 27 000$00, a que correspondem 60 dias de prisão subsidiária determinada por despacho de 14 de Janeiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, implicando a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal, certidões de nascimento e de casamento e documentos em conservatórias dos registos predial, comercial, e automóvel e em repartições de finanças.
6 de Dezembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
