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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 131/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 320/98, pendentes nesta comarca contra o arguido Armando Luís Pinto da Costa Lima, nascido a 8 de Janeiro de 1950, em Bonfim, Porto, casado, filho de Álvaro Pinheiro Gonçalves da Costa Lima e de Maria Nemésia de Oliveira Pinto, com última residência conhecida no lugar de Vilar, Vermoim, Vila Nova de Famalicão, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de 10 crimes de emissão de cheques sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência à punição prevista no artigo 313.º,do Código Penal originário e actualmente ao artigo 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal revisto, é o mesmo por despacho de 13 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1 do mesmo código); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como de certificado do seu registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil, certidão emitida por Tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial de conservatória dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
15 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Escrivã Auxiliar, Irene Costa.
