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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 135/2000 - AP. - Pelo presente se torna público que, nos autos de processo comum, singular n.º 323/95, a correr termos pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o Ministério Público move contra o arguido Ricardo do Couto Pereira Carvalho, casado, comerciante, filho de Justino Ribeiro de Carvalho e de Maria do Céu Couto Pereira de Carvalho, casado, comerciante, filho de Justino Ribeiro de Carvalho e de Maria do Céu Couto Pereira de Carvalho, nascido a 28 de Setembro de 1939, em Penafiel, portador do bilhete de identidade n.º 1664366, e com última residência conhecida na Rua de Alfredo Pereira, 232, 1.º, Penafiel, por o arguido ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi, por despacho de 10 de Março de 2000, declarada cessada a situação de contumácia, artigos 336.º, n.º 3 e 337.º, n.º 6, ambos do Código de Processo Penal, em que havia sido declarado contumaz, por despacho de 6 de Dezembro de 1995, por prescrição.
15 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Cassilda Maria Enes Morais A. Quesado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Inácio Nobre Alves.
