Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1314/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Dezembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 2767/96.0PAALM(B) do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarada contumaz, a arguida Constança Maria Simões dos Santos, nascida em 17 de Janeiro de 1961, natural de Almada, filha de José Rocha Simões Santos e de Alda Conceição Santos, com última residência conhecida na Rua da Infanta D. Isabel, 6, 1.º, esquerdo, Pragal, Almada, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro. Tal declaração implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte ou sua renovação, certificado do registo criminal, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
11 de Dezembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa.
