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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 151/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 12 de Abril de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 567/96, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Américo Jorge Cebola, solteiro, empresário, nascido a 24 de Novembro de 1964, em Cadima, Cantanhede, filho de Júlio Oliveira Cebola e de Maria Jorge Pessoa, titular do bilhete de identidade n.º 9401770, e residente em Carreiros, Sanguinheira, Cantanhede, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo disposto nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Escrivão-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
