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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 152/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 5 de Maio de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 407/95, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João António Ribeiro Oliveira, solteiro, serralheiro, nascido a 23 de Junho de 1965, em Lordelo do Ouro, Porto, filho de Joaquim Gomes de Oliveira e de Maria Fernanda Joaquina Ribeiro, titular do bilhete de identidade n.º 9411335, e residente na Alameda do Cedro, vereda 2, casa 8, Vila Nova de Gaia, que é acusado de ter cometido o crime de furto, previsto e punido pelo disposto nos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
15 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Escrivão-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
