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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1317/2001 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo sumário n.º 100/96.0PAALM, do 1.º Juízo Criminal deste Tribunal, que o Ministério Público move contra Luís António Moço Filipe, filho de António Inácio Gorducho Filipe e de Luísa da Conceição Moço, natural do Seixal, onde nasceu a 11 de Julho de 1966 e com residência conhecida na Rua de António Sérgio, lote 2, rés-do-chão, esquerdo, Amora, Seixal, por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi por despacho de 11 de Dezembro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ficam os ulteriores termos do processo suspensos. Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública; proibição de obtenção/renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
13 de Dezembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
