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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1318/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 19 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 24/97, pendente neste Tribunal da Comarca de Vouzela, na Única Secção, Único Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Eduardo Lopes da Silva, casado, nascido a 6 de Maio de 1927, filho de Manoel António Santos e de Theresa da Assunção dos Santos, natural de Rio de Janeiro, Brasil, e com última residência conhecida na Rua de Juquia, 68, 501, Leblon, Rio de Janeiro, Brasil, pela prática de um crime de falsas declarações, previsto e punido pelo artigo 402.º, n.º 1 do Código Penal, na versão anterior à revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 7 de Maio de 1997.
20 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António Joaquim da Costa Gomes. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Sobral Penela.
