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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 181/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 9 de Março de 2000, proferido nos autos de processo, singular, abreviado, registados sob o n.º 218/99.5PBCSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel da Cruz, nascido a 20 de Junho de 1972, natural de Moçambique, filho de Adelaide António da Cruz, e com última residência conhecida na Rua de Bartolomeu Dias, 63, barraca 327-D, Pedrouços, Lisboa, por estar acusado de haver cometido um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículos automóveis, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
10 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Ana Correia.
