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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1319/2004 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 360/00.3TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Miranda Barros Quintas, filho de Manuel Barros Quintas e de Maria Brilhantina da Silva Miranda, natural da freguesia de Barcelos, concelho de Barcelos, com última residência conhecida em Vila Nova, Perelhal, Barcelos, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 3, da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e punido pelo artigo 40.º, com a redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, por despacho de 20 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal que nestes autos se pretendia fazer valer contra o arguido, nos termos da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro.
3 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Alexandre.
