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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 192/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo crime comum, colectivo, registados sob o n.º 390/97.0PDCSC, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Pedro da Silva Alvim Bispo, solteiro, estudante, nascido a 10 de Abril de 1976, natural de Cascais, filho de António José Alvim Bispo e de Maria Manuela Azevedo Silva, titular do bilhete de identidade n.º 10757489, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de 29 de Novembro, lote 99, rés-do-chão, Madorna, Parede, imputando-lhe a prática de dois crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal. O tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão-Adjunto, Luís Alberto Marques.
