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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 132/2003 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 535/98.3PBEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Marques Monteiro, filho de Manuel José Mendonça Monteiro e de Maria de La Sallete Monteiro, natural da freguesia de São Julião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Maio de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7243605, residente na Rua de São Tomé e Príncipe, 2, 3.º, esquerdo, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, bem como movimentar quaisquer contas bancárias.
4 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - O Oficial de Justiça, Artur Recto Fialho.
