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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 132/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 879/00.6PBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Alexandre Cruz Caeiro, filho de Luís da Conceição Caldeira Caeiro e de Ana Paula do Carmo da Cruz, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, nascido em 20 de Novembro de 1974, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 10370019, emitido em 24 de Janeiro de 2000, por Faro, com último domicílio na Urbanização Santo António, lote 36, loja A, 8000 Faro, o qual foi, por sentença proferida a 2 de Agosto de 2000, transitada em julgado a 29 de Setembro de 2000, condenado na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 900$ ou, em alternativa 80 dias de prisão, pela prática do seguinte crime: condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
