Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1320/2004 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 474/00.0TBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Igor Olavo do Couto Cabral Fernandes, filho de João António Fernandes e de Laura Maria do Couto Fernandes, natural da freguesia de Forte da Casa, Vila Franca de Xira, nascida em 23 de Junho de 1976, com última residência conhecida em Rua de Laura Alves, 6, 3.º, esquerdo, Forte da Casa, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 3, da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e punido pelo artigo 40.º, com a redacção dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, por despacho de 20 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal que nestes autos se pretendia fazer valer contra o arguido, nos termos da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro.
3 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Alice Alexandre.
