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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1321/2004 - AP. - O Dr. Rui Jorge Saraiva Gameiro Alves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1100/02.8TAABT, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel Isolina da Silva, que também usa Isabel da Silva Palhais, filha de César Mendes da Silva e de Orquídea Palhais Cardosa, natural da Bemposta, Abrantes, nascida a 5 de Fevereiro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 14360269, de 24 de Abril de 2003, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e ou Balbina de Jesus Malato Campos, filha de Manuel Carreiras Campos e de Hermínia Malato, natural de Monforte, nascida a 9 de Maio de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 12778299, de 18 de Maio de 1995, do Arquivo de Identificação de Lisboa, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Damião, porta 3, Aviários, Casal dos Tanques, Vialonga, 2625 Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 17 de Março de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º, n.º 2 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Jorge Saraiva Gameiro Alves. - A Oficial de Justiça, Ana Mafalda Galrinho.
