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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 212/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 182/97, que o Ministério Público move contra os arguidos Jorge Ramiro Correia Dias Estêvão, casado, comerciante, nascido em 10 de Junho de 1946, natural de Aguada de Cima, Águeda, filho de Isaac Dias Estêvão e de Maria Correia do Carmo, e mulher Maria de Fátima Valente Correia, casada, comerciante, nascida em 13 de Novembro de 1953, natural de Caracas, Venezuela, filha de Joaquim Valente e de Maria Amélia Silva Valente, residentes em Vale Maior, Aguada de Cima, Águeda, por se encontrarem indiciados do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foram os mesmos, por despacho de 21 de Março de 2000, declarada cessada a sua situação de contumácia.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - O Escrivão-Adjunto, José Virgílio dos Santos Marques.