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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 213/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum n.º 184/96, que o Ministério Público move ao arguido Ernesto Augusto Ferreira Vidal, solteiro, comerciante, natural de Valongo do Vouga, Águeda, nascido a 20 de Dezembro de 1967, filho de Ernesto Correia Vidal e de Maria Augusta Ferreira, portador do bilhete de identidade n.º 8161668, actualmente em parte incerta, com última residência conhecida em Brunhido, Valongo do Vouga, Águeda, que se encontrava pronunciado pela prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, foi declarada caducada a situação de contumácia em relação ao mesmo, que lhe havia sido por despacho de 3 de Março de 1997, em virtude de ter sido extinto, por prescrição, o procedimento criminal do arguido.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Manuel Bento Ordens.