Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1322/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 443/93, a correr termos pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Fernandes Duarte Pedroso, casado, reformado, nascido a 13 de Abril de 1934, natural de freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, filho de Duarte Pedroso e de Maria Ondina Fernandes Pedroso, portador do bilhete de identidade n.º 927532, emitido em 12 de Junho de 1989, por Lisboa, residente na Rua de Cândido de Oliveira, lote 14, 1.º-A, Olivais Sul, Lisboa, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal, por força do artigo 2.º deste último diploma, foi declarada a cessação de contumácia por despacho de 16 de Novembro de 1999.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alexandra Gabriela Natário de Lourenço Caiado. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Almeida Pinho.
