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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1322/2001 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 355/90, pendentes neste Tribunal da Comarca de Amarante, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move a Porfírio Sebastião Jorge Mendes, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 2091083, nascido a 11 de Setembro de 1937, filho de Francisco Mendes e de Hermínia da Conceição Jorge Mendes, natural da freguesia de Montelavar, Sintra e com residência na Rua de 25 de Abril, lote G, 3.º, esquerdo, Ericeira, comarca de Mafra pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 18 de Abril de 1991.
18 de Dezembro de 2000. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira. - O Oficial de Justiça, Vítor Garcia Luís.
