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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1322/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 228/99.4JAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Ribeiro Candeias, filho de Francisco Manuel Candeias Alcochete e de Maria Luísa Ribeiro Pascácio, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 31 de Agosto de 1974, estado civil desconhecido, barman, titular do bilhete de identidade n.º 11010407, emitido em 6 de Maio de 1998, por Lisboa, com domicílio no Edifício Oura Azul, A1, Estrada Santa Eulália, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 21 de Maio de 1999. Por despacho de 4 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
5 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
