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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1322/2006 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal) n.º 296/04.9PBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Mikola Berbenychuk, filho de desconhecido e de desconhecida, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 15 de Março de 1976, casado, passaporte n.º AT799312, com domicílio na 1.ª Avenida, 259, 1.º, esquerdo, Amorosa, 4900Chafe, Viana do Castelo, o qual foi, em 25 de Maio de 2004, condenado na pena de multa no montante de 375 euros, não paga, a qual foi convertida por despacho de 30 de Novembro de 2004, na pena de 100 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 24 de Maio de 2004 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
