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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 221/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Hermínia Neri de Oliveira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, por despacho de 9 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 194/99, pendentes neste Tribunal, no 3.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Albertina Sousa Pinto Coelho, filha de João Pinto e de Ana de Sousa Pinto, natural de Pias, Lousada, nascida em 6 de Outubro de 1965, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 7821037, emitido em 8 de Outubro de 1996, por Lisboa, com última residência no lugar de Reguengo da Capela, Telões, Amarante, por haver cometido o crime de descaminho de objecto colocado sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º, do Código Penal, foi a mesma arguida declarada contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração, bem como a proibição de obter determinados documentos, designadamente certidões do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis. A arguida fica, ainda, sujeita ao arresto dos bens móveis e imóveis que sejam sua pertença.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Hermínia Néri de Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, José Pinheiro Costa e Silva.
