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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 227/2000 - AP. - O Dr. Vítor Carlos Simões Morgado, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 20 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, registados sob o n.º 68/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Alcides Pereira Viegas, casado, nascido a 9 de Setembro de 1964, filho de Custódio Pereira Viegas e de Maria dos Anjos Pereira, natural de Agadão, Águeda, com última residência conhecida em Fujacos, Recardães, Águeda, por haver cometido o crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1; o crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e o crime de burla, previsto e punido pelo 217.º, n.º 1, todos do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração ficando-lhe, ainda, vedada a obtenção ou renovação do bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
21 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Carlos Simões Morgado. - O Oficial de Justiça, Armando L. Catalão.