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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 229/2000 - AP. - A Dr.ª Paula de Jesus Jorge dos Santos, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, por despacho de 27 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 67/98, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Ricardo Jorge Lopes Pereira Cunha, solteiro, militar, nascido em 13 de Janeiro de 1973, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, filho de João Henrique da Cunha Lopes e de Teresa Maria Lopes Pereira Cunha, portador do bilhete de identidade n.º 11093056, com última residência conhecida no Regimento de Guarnição, n.º 1, em Angra do Heroísmo, e actualmente em parte incerta, por haver cometido dois crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal original, e 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal vigente, e um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º, n.º 1, do Código Penal originário, e 217.º, n.º 1, do Código Penal vigente, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, com a consequente suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, renovação de cheques e obtenção de certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade dos bens do arguido, caso sejam encontrados alguns.
20 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Paula de Jesus Jorge dos Santos. - O Oficial de Justiça, Alfredo Lemos.
