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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13 230/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 22/97, pendente no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo contra Ricardo Jorge Lopes Pereira da Cunha, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua do Conde, 12, Angra do Heroísmo, nascido a 13 de Janeiro de 1973, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Angra do Heroísmo, filho de João Henrique da Cunha Lopes e de Teresa Maria Lopes Pereira Cunha, por haver cometido os crimes de subtracção de documento, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, com referência ao artigo 229.º do Código Penal vigente à data da prática dos factos, actualmente previsto e punido pelo artigo 259.º, n.º 1, do Código Penal, na versão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março; de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, na versão em vigor à data da prática dos factos, actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e de furto, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal, na versão em vigor à data da prática dos factos, actualmente previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com a consequente suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, bem como a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, renovação de cheques e obtenção de certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade dos bens do arguido, caso sejam encontrados alguns.
23 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Paula de Jesus Jorge dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Almeida.
